STJ. Estupro. Recurso de «habeas corpus». Presença da mulher como agente do crime.
«É sabido que a mulher pode responder pelo crime de estupro, como partícipe, por mandato, instigação ou auxílio, sendo desaconselhável, na hipótese dos autos, a exclusão de seu nome do processo, antes de concluída a instrução. Isso decorre da evidência da prova até agora apurada contra a paciente. Recurso improvido.»
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