STJ. Responsabilidade civil. Noticiário jornalístico. CCB, art. 159.
«Não responde civilmente o órgão de divulgação que, sem ofender a vida privada dos figurantes de fatos, noticia crimes, apurados em inquérito policial, envolvendo o mercado de artes, dando a versão dos próprios autores da demanda, que os põem como vítimas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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