STJ. Ação penal. Representação. Legitimidade.
«A representação deve ser manifestada pelo ofendido, ou seu representante legal. No Processo Penal, encerra conceito distinto do Código Civil. É mais amplo, resultante da teleologia da norma. Compreende qualquer pessoa que zela pela vítima, ainda que eventualmente, traduzindo vontade expressa ou implícita do ofendido de responsabilizar criminalmente o ofensor.»
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