Carregando…

DOC. 103.1674.7060.1200

STJ. Ação penal. Representação. Legitimidade.

«A representação deve ser manifestada pelo ofendido, ou seu representante legal. No Processo Penal, encerra conceito distinto do Código Civil. É mais amplo, resultante da teleologia da norma. Compreende qualquer pessoa que zela pela vítima, ainda que eventualmente, traduzindo vontade expressa ou implícita do ofendido de responsabilizar criminalmente o ofensor.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito