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DOC. 103.1674.7061.0100

STF. Crime hediondo. «Habeas corpus». Recurso. Lei 8.072/90.

«Apelação dos réus não conhecida pelo Tribunal «ad quem», porque os acusados não se recolheram à prisão. Crimes hediondos. Lei 8.072/90. Hipótese ocorrida, anteriormente ao diploma legal aludido. O Juiz, na sentença condenatória, não se manifestou quanto à custódia prévia dos réus, para apelar, recebendo, desde logo, o recurso e determinando seu regular processamento. O Ministério Público não apelou. Não pode o Tribunal agravar, no caso, a situação dos réus, não conhecendo do recurso, porque os pacientes não se recolheram à prisão. Precedente da Turma, no HC 69.989-8/MS. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão do «writ». «Habeas corpus» deferido para que, afastado o não conhecimento da apelação dos pacientes pelo fato de não se terem recolhido à prisão, prossiga o Tribunal no julgamento do recurso dos réus, decidindo-o como entender de direito.»

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