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DOC. 103.1674.7061.5000

STJ. Execução fiscal. Instituição bancária (BRDE). Contrato de mútuo. Devido processo legal. Direito privado. CF/88, art. 5º, LV.

«Não há como processar-se, no rito da execução fiscal, lide atinente a controvérsia oriunda de relação jurídica regida pelo direito privado, pois, se a causa não é fiscal ou de direito público, o procedimento é inadequado e fere o princípio do devido processo legal. Inadmissibilidade da conversão pura e simples, mormente quando inexistente nos autos o título da dívida, hábil a embasar a Execução. Precedentes do STJ.»

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