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DOC. 103.1674.7061.5300

STJ. Herança. Direito de preferência. Direitos hereditários. Cessão. interpretação dos CCB, art. 1.139 e CCB, art. 1.580.

«O herdeiro pode ceder o seu quinhão a terceiros sem o consentimento dos demais, não se aplicando à hipótese a citada regra do CCB, art. 1.139. Recurso não conhecido.»

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