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DOC. 103.1674.7061.9700

STJ. Administrativo. Seguro. Autorização e funcionamento de Sociedade Seguradora. Vinculação e discricionariedade da autoridade administrativa. CCB, art. 20. Decs.-leis 73/66 e 1.115/70. Decs. 60.459/67 e 83.383/79. Portarias 289/70 - MIC, 607/79 e 234/84 - CNSP.

«A autorização para funcionamento de sociedade seguradora condiciona-se aos critérios da conveniência e oportunidade, consubstanciando a discricionariedade, cuja observância foi entregue à Administração Pública (art. 43, «a» e «b», Decreto 60.459/67) . O administrador é que deverá apreciar sobre os fatores de admissibilidade e funcionamento da seguradora, ficando o abuso, se demonstrado, sujeito ao crivo do Judiciário. A comprovação para expedição de Carta Patente (arts. 75 e 76, Decreto-lei 73/66) refere-se ao cumprimento de formalidades legais ou exigências feitas no ato de autorização. A autorização não espanca o exame da conveniência e oportunidade do funcionamento da sociedade, conforme prudente análise do administrador, isento do timbre ou intuito de abuso. Recurso provido.»

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