STF. «Habeas corpus». Apelação não conhecida, por extemporânea. Prazos. Serviço de protocolo. CPP, arts. 575, 578 e 586.
«Certidão do Escrivão do feito é forma hábil para comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuízo da demora em despachar-se a apelação apresentada em cartório no prazo legal. «Habeas corpus» conhecido e deferido para que, superado o óbice da extemporaneidade, o Tribunal julgue a apelação, como entender de direito.»
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