STJ. Locação. Fiança. Exoneração. CCB, art. 1.500.
«Sendo a fiança contrato benéfico que não admite interpretação extensiva (CCB, art. 1.483), não pode o fiador ser responsabilizado perpetuamente por obrigações futuras resultantes de aditamento contratual, de que não participou, firmado entre locador e locatário (CCB, art. 1.006). Por outro lado, a cláusula de validade da fiança «até a entrega das chaves», não pode ser interpretada como um beco sem saída para o fiador, único a não poder dar por finda a locação e único a dela não extrair qualquer proveito. Por isso essa cláusula não implica em renúncia absoluta à faculdade de exoneração da fiança, prevista no CCB, art. 1.500. Controvérsia que se resolve pela adoção da tese que restabelece o equilíbrio entre as partes.»
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