STJ. Competência. Conflito. Caderneta de poupança. Cálculos de reajuste. Cruzados retidos. Denunciação da lide ao Banco Central e à União.
«O bloqueio resultante da Medida Provisória 168/1990 não rompeu o vínculo de depósito entre o titular de caderneta de poupança e a entidade bancária que a administrava. No entanto, caso venha a pagar mais do que lhe foi devolvido, o Banco terá ação regressiva contra o Estado. Por isto, a denunciação da lide à União e ao Banco Central é oportuna. Competência da Justiça Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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