STJ. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Necessidade de outorga uxória. CCB, arts. 242, II, 246 e 276.
«As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, têm natureza real, razão pela qual, para propor ação de desapropriação indireta, a mulher tem que ter autorização do marido. Recurso provido.»
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