STJ. Embargos de terceiro. Fraude contra credores.
«Eficaz o negócio jurídico em sua origem, poderá deixar de sê-lo, se sobrevier sentença constitutiva que lhe retire essa eficácia relativamente aos credores. Circunstância que não é suscetível de operar-se no âmbito dos embargos de terceiro. Imprescindibilidade da ação pauliana.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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