STJ. Herança. Testamento particular.
«Hipótese em que escrito sob ditado do testador, na presença de cinco testemunhas, que confirmaram o fato em Juízo, assim como que o texto lhes foi lido, não havendo dúvida de que subscrito pelo autor das declarações. Validade reconhecida, com afastamento da interpretação literal do CCB, art. 1.645.»
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