STJ. Competência. Conflito. Falência.
«A competência para o processo e julgamento do pedido de falência é determinada em função do estabelecimento principal do devedor, nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º. Conflito conhecido, declarando-se a competência do MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA.»
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