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DOC. 103.1674.7063.7100

STJ. Prisão preventiva. Fraude fiscal. CPP, art. 312.

«Garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal. Apresentação espontânea dos acusados para o interrogatório, circunstância que permite admitir o interesse de colaboração com a Justiça. Recurso provido, para que se defendam em liberdade.»

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