STJ. Recurso. Efeitos. CPC/1973, art. 6º.
«Medida cautelar com vistas a dar efeito suspensivo a recurso ordinário da parte adversa. O pedido é inexeqüível, eis que o recurso ordinário é da parte adversa. E ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, o que não é o caso (CPC, art. 6º), ainda mais, quando o interessado desiste do recurso ordinário.»
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