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DOC. 103.1674.7064.4700

STJ. Advogado. Procurador. Patrocínio simultâneo ou tergiversação. CP, art. 355, parágrafo único.

«O paciente, como advogado de previdenciária, ajuizou ação de cobrança de complementação de benefícios. Mais tarde, já como procurador do réu (INSS), contestou a própria ação por ele feita. Foi, em decorrência, denunciado como incurso no parágrafo único do CP, art. 355: «patrocínio simultâneo ou tergiversação». A OAB, em sua defesa, ajuizou ação de «habeas corpus», instando no trancamento da ação penal: a) cerceamento de defesa; e b) crime impossível (instrumento procuratório do INSS sem firma reconhecida). Por outro lado, o paciente substabeleceu a outro advogado, antes de contestar, os poderes que lhe tinham sido autorgados pela autora da ação.

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