STJ. Arrendamento rural. Período mínimo. Indenização.
«Reconhecido o fato de que o arrendatário, ao término de um ano, deu por findo o contrato e deixou espontaneamente a terra, não viola a lei o acórdão que julga improcedente a ação de indenização depois proposta por aquele.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito