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DOC. 103.1674.7064.8800

STJ. Arrendamento rural. Período mínimo. Indenização.

«Reconhecido o fato de que o arrendatário, ao término de um ano, deu por findo o contrato e deixou espontaneamente a terra, não viola a lei o acórdão que julga improcedente a ação de indenização depois proposta por aquele.»

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