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DOC. 103.1674.7064.8900

STJ. Benfeitorias. Retenção. CPC/1973, art. 744.

«Consignando o decidido, no processo de conhecimento, que a indenização por eventuais benfeitorias haveria de ser discutida em ação própria, não se afasta a possibilidade dos embargos de que cogita o CPC/1973, art. 744, que têm natureza de ação.»

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