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DOC. 103.1674.7064.9600

STJ. Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sindicato laboral. Liberação de contribuições já depositadas.

«Tratando-se de discussão em torno da liberação, por parte do agente depositário, de importâncias depositadas a título de contribuições sociais a Sindicato Laboral, a competência é do Juízo do Foro do domicílio da autoridade apontada coatora.»

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