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DOC. 103.1674.7065.0300

STJ. Férias forenses. Recurso. Prazo.

«São situações diversas a dos feitos que correm nas férias e a dos atos que podem ser praticados durante o período que lhes corresponde. Realizada a intimação durante as férias, somente no dia útil que se lhe segue exsurge o prazo para a resposta ou o recurso.»

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