STF. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de entorpecentes. Dependência toxicológica. Exame pericial sujeito à discrição judicial. Recusa devidamente motivada. Pedido indeferido.
«A autoridade judiciária pode dispensar o exame de dependência toxicológica desde que justifique, fundamentadamente, as razões pelas quais considera dispensável a realização dessa diligência pericial. Essa perícia médico-legal somente será necessária - sempre ressalvada a possibilidade de deliberação judicial em contrário, desde que adequadamente motivada - quando (a) houver dúvida quanto à integridade do poder de autodeterminação do réu ou (b) existir evidência de que o comportamento delituoso ocorreu em virtude da dependência do réu ao uso de substância entorpecente.»
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