STJ. Execução. Penhora de bem imóvel. Necessidade de intimação do cônjuge.
«Segundo orientação que veio a prevalecer nesta Quarta Turma, no caso da penhora recair sobre bem imóvel torna-se imprescindível a intimação do cônjuge, sob pena de nulidade. Ante a formação de litisconsórcio necessário, fica o marido-executado legitimado para argüir a eventual falta da intimação de sua mulher em sede de embargos à execução. Recurso especial conhecido e provido.»
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