STJ. Hasta pública. Arrematação. Segunda praça. Credor. Exeqüente.
«A jurisprudência acolheu entendimento no sentido de que o valor dos bens deve corresponder ao importe pelo qual forem arrematados. Na segunda praça, podem por quem maior lanço oferecer e não há de ser exigido do arrematante o depósito da diferença entre a avaliação e o preço ofertado.»
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