STJ. Litigância de má-fé. Multa. Ausência de previsão legal. CPC/1973, art. 16.
«A litigância de má-fé pode acarretar a obrigação da parte infratora de ressarcir os prejuízos, pagar os honorários advocatícios e todas despesas suportadas pela vítima. Não prevê a lei processual multa.»
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