STJ. Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Danos sofridos por veículos. Convenção. CCB, art. 159. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «b». CCB/2002, art. 186, 932, III e 1.331.
«Prevendo a convenção que o condomínio não é responsável pelos danos sofridos por veículos estacionados na garagem do prédio, não é admissível, em caso de furto, pleitear-se indenização, porque lícita a cláusula de não indenizar. Precedentes da 3ª Turma do STJ: REsps. 10.285 e 13.027.»
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