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DOC. 103.1674.7066.1500

STF. Pena. Unificação de penas. Crime continuado. Continuidade delitiva. Criminoso habitual. CP, art. 71 e CP, art. 75.

«Não é o «habeas corpus» instrumento processual adequado a propiciar a unificação de penas, mediante a verificação da existência dos pressupostos de tempo, lugar e maneira de execução (CP, art. 71). Precedente: HC 69.899. É firme, ademais, a jurisprudência do STF, no sentido de não admitir a configuração de continuidade delitiva, quando se trate de criminoso habitual. Hipótese em que o impetrante, além de tudo isso, não conseguiu demonstrar a ocorrência de erro, na unificação já operada no acórdão impugnado, que lhe tenha sido desfavorável. HC indeferido.»

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