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DOC. 103.1674.7066.4500

STJ. Falência. Cédula de crédito industrial. Correção monetária. Direito real de garantia de bem. Penhor cedular de duplicatas mercantis. Inexistência do título a ele vinculado.

«A falência é essencialmente concurso creditório, por isso a correção monetária deve ser concedida a todos como medida de caráter geral, tomada pelo Juiz na fase de liquidação, se o ativo for suficiente para pagar o principal pelo qual os credores se habilitaram. O direito real de garantia confere ao credor privilégio tão-somente sobre o produto da venda dos bens objeto da garantia real. Se o credor não exibe os títulos a eles vinculados, sobrevive o crédito, mas seu titular perde a preferência, passando a condição de quirografário (Decreto-lei 413/1969, art. 28, parágrafo único).»

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