STJ. Mandato. Advogado sem instrumento de mandato. Inexistência dos atos praticados no processo. CPC/1973, art. 37.
«A jurisprudência da Terceira Turma orienta-se no sentido de que, a teor do que emana do CPC/1973, art. 37, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a postular em Juízo e, conseqüentemente, serão tidos como inexistentes os atos praticados no processo.»
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