STJ. Precatório. Execução. Erro material.
«Compete ao Juiz da execução o cumprimento do Precatório e não o Presidente do Tribunal que exerce atividade administrativa podendo no entanto examinar as formalidades extrínsecas do precatório, o erro material que jamais transita em julgado e podem ser corrigidos a qualquer tempo. Recurso especial conhecido e provido. Precedentes do TFR, STJ e STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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