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DOC. 103.1674.7066.6200

STJ. Taxa judiciária. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 257.

«Não nega vigência aos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 257, a decisão que, com base em lei local, difere para final o pagamento da taxa judiciária, tributo devido aos Estados.»

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