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DOC. 103.1674.7066.9000

STJ. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel. Legitimidade ativa da viúva do transmitente. Mandatário. Proibição de adquirir bens do mandante.

«Sendo a viúva a herdeira única e universal do mandante, exsurge, de forma iniludível, a sua legitimidade «ad causam» para a propositura da demanda. O mandatário com poderes para alienar bens do mandante, não pode adquirir tais bens e, tampouco, vender ao seu cônjuge.»

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