STJ. Competência. Ação de consignação em pagamento. CPC/1973, art. 891.
«A consignação deve ser requerida no lugar do pagamento, na conformidade do disposto no CPC/1973, art. 891, não assumindo relevo, no plano competencial, a circunstância de o devedor proceder ao pagamento de parcelas do mútuo no lugar de seu domicílio, desde que as respectivas importâncias eram creditadas diretamente na conta do credor em agência bancária situada no lugar contratualmente previsto para o pagamento. Recurso especial conhecido e provido.»
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