STJ. Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Cobrança de cota condominial. Legitimidade passiva do comprador. CCB/2002, art. 1.334. Lei 4.591/1964, arts. 4º, parágrafo único e 12.
«A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no Cartório de Imóveis.»
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