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DOC. 103.1674.7067.0700

STJ. Desapropriação. Juros compensatórios. Cálculo. Correção monetária. Honorários advocatícios. Base de cálculo.

«Em desapropriação, os juros compensatórios integram o «quantum» da indenização e têm por escopo ressarcir o proprietário pela perda antecipada do bem. Em tempos de inflação crônica, o pagamento de juros compensatórios sobre a quantia histórica do ressarcimento, não recompõe a diminuição patrimonial sofrida pelo expropriado, em face da imissão provisória na posse, deferida ao expropriante. Semelhante forma de calcular os juros, desviam-nos da função social para a qual foram concebidos. Os juros serão contados à taxa de doze por cento ao ano, desde a data da imissão na posse, até o dia do efetivo pagamento e incidirão sobre o valor atualizado da indenização. Os juros moratórios e compensatórios, nas ações de desapropriação, compõem a base de cálculo dos honorários de advogado.»

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