STJ. Embargos de terceiro. Mulher separada. Partilha de bens. Registro público. Registro (falta). CPC/1973, art. 1.046.
«A mulher separada judicialmente pode oferecer embargos de terceiro com base em partilha de bens, homologada judicialmente, ainda que não registrada no ofício de registro de imóveis.»
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