STJ. Extinção do processo. Intimação. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 267, II e III.
«A intimação pessoal da parte é essencial à extinção do processo com base no CPC/1973, art. 267, II e III. Se o novo endereço é desconhecido, a intimação deve ser feita por edital, aplicando-se por analogia o CPC/1973, art. 231.»
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