STJ. Propriedade industrial. Marca. Nome comercial.
«A precedência do registro de marca no INPI, e do nome na Junta Comercial, além da notoriedade, garantem a proprietária contra o uso de nome e marca cuja semelhança possa induzir em erro o consumidor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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