STJ. Usufruto. Locação. Retomada.
«Celebrado o contrato à época em que o usufrutuário tinha a propriedade plena do imóvel, não se originando, portanto, do usufruto, ao aceitar a doação, vinculou-se o donatário ao contrato, não podendo rescindi-lo pelo argumento da extinção do usufruto.»
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