STJ. Crime contra a honra. Ação penal pública condicionada ou ação privada.
«Havendo as ofensas sido dirigida à pessoa do querelante, em sua honra, sem qualquer vinculação a condição de funcionário público, nem ao exercício do cargo, desnecessária a prévia representação junto ao Ministério Público para a propositura da ação penal.»
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