STJ. Estelionato. Moeda falsa que não engana. Competência. Súmula 73/STJ. CP, art. 171.
«Não há crime de moeda falsa e sim o de estelionato, em tese, quando a falsificação é grosseira, iniludível. Competência da Justiça Comum. Conflito conhecido; competência do suscitado.»
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