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DOC. 103.1674.7068.1400

STJ. Despesas processuais. Diligências de Oficiais de Justiça.

«A Egrégia Primeira Seção firmou entendimento de que a Fazenda Pública e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas de condução de Oficial de Justiça. Recurso improvido.»

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