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DOC. 103.1674.7068.1700

STJ. Execução hipotecária. Arrematação pelo credor. Preço inferior ao da dívida. Extinção do processo. CCB, art. 767 e CCB, art. 849, VII.

«Não se concilia com o justo, quando a dívida remanescente, resultante da capitalização crescente de sacrificantes juros é maior que o valor da avaliação do imóvel hipotecado, objeto de arrematação pelo credor hipotecário, iniciar-se nova execução para a cobrança do saldo devedor. A arrematação pelo próprio credor, além do mais, libera o objeto para outra venda, por preço atualizado, permitindo-lhe novas vantagens patrimoniais, e, inclusive, superando a diferença remanescente da dívida originária que deu causa à execução. Não é desajustada, pois, à razão e ao direito, a afirmação do reptado acórdão concluindo que a arrematação pelo credor do imóvel dado em garantia exonera o devedor da obrigação pela dívida remanescente. Recurso improvido.»

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