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DOC. 103.1674.7068.2100

STJ. Mandado de segurança. Atos indefinidos. Transporte de passageiros. Impedimento do transporte irregular.

«O Mandado de Segurança é remédio tópico. Seu uso apenas é viável quando se pretende a omissão ou a prática de determinado ato administrativo. Não cabe Mandado de Segurança para determinar ao Estado que - de modo genérico - coíba o transporte irregular de passageiros.»

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