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DOC. 103.1674.7068.8100

STJ. Assistência judiciária. Prova. Perícia. Honorários do perito.

«O beneficiário da assistência judiciária gratuita pode responder pelo pagamento dos honorários do perito, uma vez reconhecido nas instâncias ordinárias que, após a venda da coisa comum, ele terá condições de pagar tal verba, na proporção da sua quota. Recurso não conhecido.»

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