STJ. Assistência judiciária. Prova. Perícia. Honorários do perito.
«O beneficiário da assistência judiciária gratuita pode responder pelo pagamento dos honorários do perito, uma vez reconhecido nas instâncias ordinárias que, após a venda da coisa comum, ele terá condições de pagar tal verba, na proporção da sua quota. Recurso não conhecido.»
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