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DOC. 103.1674.7068.9600

STF. Defesa. Cerceamento. «Habeas corpus». Penal militar. Defensor dativo: não oferecimento das razões da apelação nem das contra-razões à apelação do Ministério Público. Apelo da acusação provido pelo Tribunal «a quo». Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Livramento condicional.

«Advogado dativo que declara que irá apresentar oralmente as razões da apelação e as contra-razões à apelação do Ministério Público, mas não comparece à sessão de julgamento. Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a não apresentação de contra-razões ao apelo da acusação pelo advogado dativo, porque há risco de ser agravada a situação do réu. O mesmo não ocorre quando o advogado dativo ou constituído não arrazoa a apelação nem quando o advogado constituído não apresenta contra-razões à apelação. CF/88, art. 5º, LV.

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