Carregando…

DOC. 103.1674.7068.9800

STF. Recurso. Embargos infringentes criminais. CPP, art. 609, parágrafo único.

«Descabimento da decisão condenatória não unânime, nos processos de competência originária dos Tribunais, salvo no STF: inexistência, no ordenamento brasileiro, da garantia do duplo grau de jurisdição, à qual, de resto, não satisfaria a admissão de embargos infringentes, que não são recurso ordinário: conseqüente ligitimação da imediata prisão do condenado, independentemente de sua necessidade cautelar e não obstante o cabimento em tese de recursos extraordinários, sem efeito suspensivo (ressalva no ponto do relator).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito