STJ. Recurso. «Reformatio in pejus» em remessa oficial. Inadmissibilidade. Súmula 45/STJ.
«O instituto da remessa «ex officio» consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público. Fere a proibição de «reformatio in pejus» a decisão que, na remessa de ofício, agrava a condenação impingida à Fazenda Pública, sabendo-se que o duplo grau de jurisdição só a ela aproveita. Se a parte vencedora no primeiro grau de jurisdição deixou de recorrer, conclui-se que se conformou, «in totum», com o julgamento, não se lhe podendo beneficiar mediante um recurso cujo interesse a tutela não é o seu. Súmula 45/STJ.»
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