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DOC. 103.1674.7070.2500

STJ. Administrativo. Ensino. Freqüência a aulas. Faltas. Suprimento. Decreto-lei 1.044/69. Estudante preso. Hermenêutica. Analogia. Ato administrativo. Nulidade. Súmula 473/STF. Temperamentos em sua aplicação.

«É lícita a extensão, por analogia, dos benefícios assegurados pelo Decreto-lei 1.044/69, a estudante que deixou de freqüentar aulas, por se encontrar sob prisão preventiva, em razão de processo que resultou em absolvição. Na avaliação da nulidade do ato administrativo, é necessário temperar a rigidez do princípio da legalidade, para que se coloque em harmonia com os cânones da estabilidade das relações jurídicas, da boa-fé e outros valores necessários à perpetuação do Estado de Direito. A regra da Súmula 473/STF deve ser entendida com algum temperamento. A administração pode declarar a nulidade de seus atos, mas não deve transformar esta faculdade, no império do arbítrio.»

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