STJ. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Administrativo. Criação de parque estadual. Prescrição. Prazo. Ação de natureza real. Prescrição vintenária. CCB, art. 177 e CCB, art. 550.
«Em se tratando de ação de desapropriação indireta, de natureza real, o prazo prescricional é de 20 anos, aplicável à espécie o art. 177, combinado com o CCB, art. 550. Precedentes do STF e do STJ. Recurso a que se negou provimento, por unanimidade.»
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